
Foto: "... exemplar do
REGULAMENTO INTERNO DA HERDADE COLECTIVA 21 DE FEVEREIRO..."De volta dos meus alfarrábios, dei com esta pequena preciosidade que já faz história. Grande ou pequena, cada um dar-lhe-á a dimensão da sua “história” vivida à época. Confesso que por vezes fico surpreendido com o que vou achando. Nunca entrei em nenhuma ocupação revolucionária, mas o certo é que tenho em meu poder um exemplar do “REGULAMENTO INTERNO DA HERDADE COLECTIVA 21 DE FEVEREIRO”, de Benavila. Como tantas outras Herdades Colectivas e Cooperativas, acabou por se extinguir, desaparecer. A única que conheço (certamente não será um caso isolado) que ainda se aguentou até aos nossos dias é a Cooperativa 29 de Julho de Aldeia Velha.
Não consegui apurar em tempo útil o porquê de “21 de Fevereiro”. Deduzo que talvez tenha a ver com a data da constituição da escritura da Unidade Colectiva. Fará hoje anos? Confesso que não sei.
Passo a reproduzir, aleatoriamente escolhidos, um artigo de cada capítulo do referido Regulamento.
Regulamento Interno
1º - A Herdade Colectiva 21 de Fevereiro (H.C.) tem sede social na freguesia de Benavila, concelho de Avis e está circunscrita aos seguintes prédios rústicos: Azinheira, Barrocas, Benavila (Herdade da Vila), Bonejos, Canejos, Castelo e Siné, Chafariz e anexos Minas e Santo Antão, Cordeira e Monte da Estrada, Coutada, Cova, Cumeada, Freiras, Marmeleiro, Outeiro das Freiras, Parreira, Passarinhos, Pereira, Provença, Torrejana de Baixo, Torrejana de Cima e Vale Bom.
Fins
3º - A H.C. tem por objectivo a cultura da terra com finalidades agrícolas, pecuárias e florestais, visando a intensificação da produção, o aumento de produtividade do trabalho e a aplicação dos princípios da gestão colectiva, como meio para elevar o nível de vida dos seus membros, para desenvolver a economia nacional e para implantar as relações democráticas de produção.
Admissão e saída de Trabalhadores
9º - Podem ser admitidos como membros desta H.C. os operários agrícolas, homens ou mulheres, e outros trabalhadores, sendo obrigatória a sua filiação no sindicato agrícola.
Direitos e deveres
17º - Os trabalhadores têm por dever trabalhar interessadamente para a realização dos fins da H.C. e em especial:
……
c) – Defender e utilizar racionalmente todos os bens da H.C. e estatais do seu serviço;
…..
F – Defender os interesses e o prestígio da H.C., e não divulgar a título especulativo os assuntos internos.
Sanções
19º - 1 – A nenhum membro da H.C. poderão ser aplicadas sanções sem que o mesmo tenha sido ouvido pela Comissão Directiva ou ter uma comissão de inquérito especialmente formada em Assembleia Geral de Trabalhadores
Meios de Produção
20º - Todos os bens e valores da H.C., gado, máquinas, alfaias, sementes, construções, etc. são pertença do colectivo.
Princípios financeiros
22º - Os fundos financeiros resultam das vendas dos produtos produzidos pela unidade colectiva de produção ou de créditos e subsídios concedidos pelo estado ou por outras unidades colectivas, bem como de quaisquer formas de solidariedade e apoio à Reforma Agrária.
Organização do Trabalho, horários, remuneração de trabalho, férias
27º - A prestação de serviço fora da H.C. será decidida, e definidas as suas condições, em Assembleia Geral de Trabalhadores, cabendo a responsabilidade desses serviços ao conjunto da H.C.. è a H.C. quem recebe as correspondentes remunerações.
Assembleia Geral de Trabalhadores
31º - A A.G. é o órgão supremo da H.C. poderá e discutir e deliberar sobre quaisquer assuntos. Compete-lhe esclusivamente:
…………….
d) – Admitir, suspendes por períodos entre 4 a 30 dias e expulsar membros da H.C.
……..
Comissão Directiva
41º - A C.D. será composta por 10 (dez) elementos, um dos quais será eleito coordenador tendo voto de qualidade.